Obrigações de Faturamento Eletrônico para Forfettari em 2027: O Que Mudou?
A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os contribuintes italianos em regime forfettario estão obrigados a emitir faturas eletrônicas, independentemente do limite de receita. Para 2027, essas obrigações permanecem inalteradas, sem anúncios de mudanças legislativas.
Principais conclusões
- Todos os forfettari devem emitir faturas eletrônicas desde 1º de janeiro de 2024, sem mudanças para 2027.
- Campos obrigatórios incluem o código do regime fiscal RF19, código da natureza do IVA N2.2, referência à Lei 190/2014 e selo fiscal virtual de €2 para faturas acima de €77,47.
- Faturas em papel emitidas por forfettari são consideradas não emitidas legalmente, com penalidades de €250 a €2.000 por violação.
- O selo fiscal virtual de €2 é pago trimestralmente via F24, com adiamento permitido se o total do trimestre for inferior a €5.000.
- Serviços de saúde faturados a particulares estão isentos do faturamento eletrônico, sujeitos à renovação anual.
Contexto
O Sistema di Interscambio (SdI) sofreu uma atualização técnica de validação em 10 de outubro de 2026, que refinou as regras de validação, mas não constituiu uma mudança de política. Esta orientação aborda obrigações específicas do contribuinte, como campos obrigatórios de fatura, mecânicas de selo fiscal, níveis de penalidade pós-D.Lgs. 87/2024 e requisitos de conservação digital.
Campos Obrigatórios nas Faturas
Todos os forfettari devem incluir campos específicos em suas faturas eletrônicas:
- Código do regime fiscal RF19.
- Código da natureza do IVA N2.2 (não tributável).
- Referência estatutária à Lei 190/2014.
- Marcador de selo fiscal virtual de €2 em faturas que excedam €77,47.
A omissão de qualquer um desses campos pode resultar na fatura sendo considerada não conforme. A transmissão das faturas imediatas ao SdI deve ocorrer dentro de 12 dias da emissão, enquanto as faturas diferenciadas devem ser transmitidas até o dia 15 do mês seguinte ao período de referência.
Selos Fiscais e Penalidades
O selo fiscal virtual de €2 é pago trimestralmente via F24. Se a responsabilidade total do selo fiscal do trimestre for inferior a €5.000, é permitido o adiamento para o trimestre seguinte. Faturas em papel emitidas por forfettari obrigados a faturamento eletrônico são consideradas legalmente não emitidas, mesmo que a renda subjacente seja declarada. As penalidades variam de €250 a €2.000 por violação.
Exceções e Conservação Digital
Serviços de saúde faturados a particulares continuam isentos do faturamento eletrônico por motivos de privacidade, sujeitos à verificação anual de renovação. O status da renovação para 2027 ainda não foi confirmado em fontes públicas até 18 de outubro de 2026. Agenzia delle Entrate oferece conservação digital gratuita por 10 anos via SdI e seu portal de contribuintes, mas o serviço deve ser ativado explicitamente pelo contribuinte.
Perspectivas e O que Observar
Em 1º de setembro de 2024, o D.Lgs. 87/2024 reduziu as penalidades por selo fiscal não pago ou em atraso para 25% do imposto não pago, reduzível ainda mais por meio de revelação voluntária (ravvedimento operoso). O status da renovação para a isenção de faturamento eletrônico de serviços de saúde em 2027 deve ser confirmado no quarto trimestre.
Perguntas frequentes
- Quais são os campos obrigatórios para faturas emitidas por forfettari?
- Os campos obrigatórios incluem o código do regime fiscal RF19, código da natureza do IVA N2.2, referência à Lei 190/2014 e um marcador de selo fiscal virtual de €2 para faturas que excedam €77,47.
- Qual é o prazo para transmissão de faturas imediatas e diferenciadas ao SdI?
- Faturas imediatas devem ser transmitidas ao SdI dentro de 12 dias da emissão. Faturas diferenciadas devem ser transmitidas até o dia 15 do mês seguinte ao período de referência.
- Quais são as penalidades por emitir faturas em papel quando obrigado a faturamento eletrônico?
- Faturas em papel emitidas por forfettari obrigados a faturamento eletrônico são consideradas não emitidas legalmente, com penalidades variando de €250 a €2.000 por violação.
- Como é pago o selo fiscal virtual de €2?
- O selo fiscal virtual de €2 é pago trimestralmente via F24. Se o total do imposto do selo do trimestre for inferior a €5.000, é permitido o adiamento para o trimestre seguinte.
- Quais serviços estão isentos do faturamento eletrônico?
- Serviços de saúde faturados a particulares estão isentos do faturamento eletrônico por motivos de privacidade, sujeitos à renovação anual.