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A partir de 1 de setembro de 2026, os senhorios em França com atividades registadas no IVA terão de adotar a faturação eletrónica, com prazos diferenciados consoante o porte da empresa. Esta medida abrange especificamente senhorios de arrendamentos mobiliados com serviços para-hoteleiros, arrendamento de espaços comerciais ou profissionais sujeitos a IVA, e arrendamentos de espaços de trabalho ou armazéns onde o senhorio exerceu a opção de IVA.

Obrigações de Faturação Eletrónica para Senhorios em França: Prazos e Requisitos Específicos

A partir de 1 de setembro de 2026, os senhorios em França com atividades registadas no IVA terão de adotar a faturação eletrónica, com prazos diferenciados consoante o porte da empresa. Esta medida abrange especificamente arrendamentos mobiliados com serviços para-hoteleiros, arrendamento de espaços comerciais ou profissionais sujeitos a IVA.

2 min de leitura
Com apenas 38 dias até o prazo de 1º de setembro de 2026, empresas francesas devem estar preparadas para emitir e receber faturas eletrônicas estruturadas, marcando o início de uma reforma significativa no e-faturamento B2B. Até 24 de julho de 2026, apenas 18% das empresas francesas estão registradas operacionalmente em plataformas aprovadas, indicando uma lacuna substancial de conformidade.

Reformulação Obrigatória de E-Faturamento B2B na França: Impacto Operacional e Preparação para Líderes Empresariais

A reforma do e-faturamento B2B na França entra em vigor em 1º de setembro de 2026 para grandes empresas e médias, exigindo que todas as empresas sujeitas a IVA recebam faturas eletrônicas estruturadas. Com apenas 18% das empresas francesas registradas operacionalmente em plataformas aprovadas, a urgência para se preparar é crítica.

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