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Mais recentes

Faturação eletrónica, conformidade e crescimento.

irelandIE NEWS

Irlanda introduz obrigatoriedade de faturamento eletrónico em fases

A Irlanda implementará faturamento eletrônico obrigatório em três fases. A partir de novembro de 2028, 2.400 grandes empresas registradas em IVA devem emitir faturas eletrônicas estruturadas e todas as empresas devem poder recebê-las. A implementação segue a Diretiva ViDA da UE, com norma EN 16931-1 e rede Peppol.

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Empresas nos Emirados Árabes Unidos enfrentam multa mensal de Dh5.000 por não designarem fornecedor de faturamento eletrônico em 5 dias

As empresas nos Emirados Árabes Unidos enfrentam um prazo de 5 dias para nomear um fornecedor de faturamento eletrônico, sob risco de multa mensal recorrente de Dh5.000. Este novo mecanismo de fiscalização representa uma mudança significativa na postura regulatória, introduzindo urgência e responsabilidade financeira contínua.

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A reforma da faturação eletrónica na França impulsionará a inclusão financeira das PME

A reforma da faturação eletrónica da França entrou em vigor a 1 de setembro de 2026, dando às empresas de factoring acesso a dados em tempo real sobre faturas eletrónicas. Esta transformação reduz a assimetria de informação e os custos de due diligence, tornando o financiamento de capital de giro mais acessível e competitivo para PME e microempresas.

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brazilBR NEWS

Prazo de 1º de dezembro de 2026 para faturamento eletrônico no Brasil tem impacto significativo em fornecedores de SaaS e serviços digitais estrangeiros

O prazo de 1º de dezembro de 2026 é um marco crucial para fornecedores estrangeiros de serviços digitais no Brasil, estabelecendo novos requisitos de faturamento eletrônico (NFS-e) e o regime tributário IBS/CBS. Três modelos de negócios enfrentam obrigações diferenciadas, mas lacunas críticas de implementação ainda persistem.

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vidaEU

Nova taxa de manipulação de €2 para bens vendidos à distância na UE

A União Europeia introduz uma taxa de manipulação de €2 por artigo para bens vendidos à distância a partir de 1 de novembro de 2026, conforme o Regulamento Delegado (UE) 2026/2152. Esta medida afeta todos os operadores envolvidos em vendas à distância transfronteiriças para o mercado único.

3 min de leitura