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Artigos para France

Este hub reúne tudo o que é necessário saber sobre faturação eletrónica e e-reporting em França: a plataforma Chorus Pro para transações com o setor público, a implementação faseada da obrigação B2B, as obrigações de e-reporting para fluxos transfronteiriços e B2C, e o papel das plataformas de desmaterialização parceiras (PDP). Orientações práticas ajudam empresas de todas as dimensões a prepararem-se para cada fase do calendário.

A partir de 1 de setembro de 2026, a França implementará o regime obrigatório de faturação eletrónica B2B. Entre os detalhes técnicos críticos, mas pouco divulgados, está a exclusão expressa dos arrhes (pagamentos atrasados ou depósitos) do âmbito deste requisito, conforme especificado no caso de uso AFNOR nº 24. Esta clarificação é crucial para qualquer empresa que receba regularmente pagamentos antecipados de contrapartes B2B e que esteja a ajustar os seus fluxos de trabalho de faturação antes da data limite.

Arrhes Excluídos do Âmbito da Faturação Eletrónica B2B em França

O regime obrigatório de faturação eletrónica B2B em França, a entrar em vigor em 1 de setembro de 2026, exclui explicitamente os arrhes do âmbito deste requisito, conforme especificado no caso de uso AFNOR nº 24. As empresas devem garantir que classificam corretamente as transações como arrhes ou acomptes para cumprir estas novas diretrizes.

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A obrigação de facturação eletrónica B2B em França entra em vigor em 1 de setembro de 2026, e o caso de utilização #28 da AFNOR (Associação Francesa de Normalização) oferece orientações específicas para faturações em restaurantes. Este documento técnico preenche uma lacuna significativa na cobertura atual da facturação eletrónica no setor de restauração, fornecendo diretrizes essenciais para as empresas se prepararem para o cumprimento.

Normas AFNOR para Faturas de Restaurantes: O Que Mudou na Facturação Eletrónica em França

O caso de utilização #28 da AFNOR oferece orientações específicas para as faturas de restaurante, preenchendo uma lacuna significativa na cobertura atual da facturação eletrónica no setor da restauração. Com a data de implementação marcada para 1 de setembro de 2026, os operadores devem preparar-se para alinhar os seus sistemas com estas exigências.

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