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Este hub reúne os requisitos de faturação eletrónica e conformidade fiscal em Omã, incluindo o enquadramento regulatório da Autoridade Tributária omanense, as obrigações de IVA para empresas residentes e não residentes e a implementação faseada da faturação eletrónica obrigatória. Os leitores encontrarão orientações práticas sobre normas técnicas e integração com os sistemas da OTA.

O Conselho Tributário de Oman emitiu a Decisão No. 189/2026, que altera os Regulamentos Executivos da Lei do IVA para introduzir a faturação eletrônica obrigatória sob o framework Fawtara. A implementação ocorre em três fases, começando com os 100 maiores contribuintes em agosto de 2026, seguida por todas as grandes empresas registradas no IVA a partir de fevereiro de 2027, e finalmente todas as restantes empresas registradas no IVA, incluindo PMEs, a partir de agosto de 2027.
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Adoção Antecipada do Fawtara: Estratégia para Empresas no Omã

A Decisão No. 189/2026 introduz faturação eletrônica obrigatória sob o framework Fawtara no Omã, com implementação em três fases até agosto de 2027. Todas as faturas devem ser geradas eletronicamente, validadas por fornecedores acreditados e reportadas em tempo real. Empresas que adiarem a adoção podem enfrentar atrasos e penalidades.

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