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Guia de Seleção de Plataforma para Faturamento Eletrônico na França em 2026

Com a obrigatoriedade de faturamento eletrônico na França em vigor desde 1º de setembro de 2026, as empresas registradas no VAT enfrentam um prazo imediato e escalonados para conformidade. As empresas que ainda não selecionaram ou validaram uma plataforma de faturamento eletrônico compatível têm menos de cinco semanas para agir antes do primeiro grande prazo de conformidade.

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Com a obrigatoriedade de faturamento eletrônico na França em vigor desde 1º de setembro de 2026, as empresas registradas no VAT enfrentam um prazo imediato e escalonados para conformidade. As empresas que ainda não selecionaram ou validaram uma plataforma de faturamento eletrônico compatível têm menos de cinco semanas para agir antes do primeiro grande prazo de conformidade.

Principais conclusões

  • Todas as empresas registradas no VAT na França devem ser capazes de receber faturas eletrônicas a partir de 1º de setembro de 2026.
  • Grandes e médias empresas também devem emitir faturas eletrônicas a partir da mesma data, através de uma plataforma credenciada.
  • As PMEs têm até 1º de setembro de 2027 para começar a emitir faturas eletrônicas, mas devem estar preparadas para receber imediatamente.
  • A DGFiP forneceu disposições de boa-fé e orientações práticas para ajudar as empresas a se conformarem.

Contexto

A obrigatoriedade de faturamento eletrônico na França foi implementada em duas fases: a primeira, que já está em vigor, exige que todas as empresas registradas no VAT sejam tecnicamente capazes de receber faturas eletrônicas. A segunda fase, que também entrou em vigor em 1º de setembro de 2026, exige que grandes e médias empresas também emitam faturas eletrônicas através de um canal conforme (Portail Public de Facturation ou Plataforma de Desmaterialização de Parceiros credenciada/PDP). As PMEs têm um período de carência até 1º de setembro de 2027 para começar a emitir faturas eletrônicas, mas já devem estar preparadas para receber.

A Direção-Geral de Finanças Públicas (DGFiP) publicou quadros de orientação práticos e disposições de defesa de boa-fé, que fornecem alguma cobertura procedural para empresas que demonstram esforços ativos de conformidade. No entanto, essas disposições não eliminam a obrigação legal subjacente.

O que está mudando

A principal mudança é a exigência imediata de conformidade com o faturamento eletrônico para todas as empresas registradas no VAT na França. As grandes e médias empresas devem não só receber, mas também emitir faturas eletrônicas a partir de 1º de setembro de 2026. As PMEs têm um ano adicional para implementar a emissão de faturas eletrônicas, mas devem estar preparadas para receber faturas eletrônicas imediatamente.

As empresas devem selecionar uma plataforma que seja credenciada como PDP ou que se conecte ao PPF. Além disso, as plataformas devem ser capazes de lidar com tanto a recepção quanto a emissão de faturas eletrônicas, dependendo do tamanho e da obrigação específica da empresa.

Implicações para empresas francesas

Para as grandes e médias empresas, a prioridade é garantir que sua plataforma selecionada esteja credenciada como PDP ou conectada ao PPF e que possa lidar com a emissão de faturas eletrônicas a partir de 1º de setembro de 2026. As PMEs, embora tenham um período de carência para a emissão, devem estar preparadas para receber faturas eletrônicas imediatamente.

As empresas que já estão no processo de implementação podem se beneficiar das disposições de boa-fé da DGFiP, que fornecem alguma cobertura procedural para aqueles que demonstram esforços ativos de conformidade. No entanto, essas disposições não eliminam a obrigação legal subjacente.

Perspectiva e o que observar

Nos próximos meses, as empresas devem monitorar quaisquer atualizações ou orientações adicionais da DGFiP. As PMEs devem começar a planejar sua conformidade com a emissão de faturas eletrônicas, que entrará em vigor em setembro de 2027.

As empresas também devem estar cientes das penalidades por não conformidade e garantir que suas plataformas selecionadas estejam totalmente compatíveis com os requisitos regulamentares. Qualquer mudança nas disposições de boa-fé ou nos prazos deve ser monitorada de perto.

Perguntas frequentes

Quais são os prazos para a conformidade com o faturamento eletrônico na França?
A obrigatoriedade de recepção de faturas eletrônicas entrou em vigor em 1º de setembro de 2026 para todas as empresas registradas no VAT. Grandes e médias empresas também devem emitir faturas eletrônicas a partir dessa data, enquanto as PMEs têm até 1º de setembro de 2027.
O que é uma Plataforma de Desmaterialização de Parceiros (PDP)?
Uma PDP é uma plataforma credenciada que permite a emissão e recepção de faturas eletrônicas em conformidade com os requisitos regulamentares da França.
O que acontece se uma empresa não estiver em conformidade com a obrigatoriedade de faturamento eletrônico?
As empresas que não estiverem em conformidade podem enfrentar penalidades, embora as disposições de boa-fé da DGFiP forneçam alguma cobertura procedural para aquelas que demonstram esforços ativos de conformidade.
As PMEs precisam se preocupar com a emissão de faturas eletrônicas imediatamente?
As PMEs devem estar preparadas para receber faturas eletrônicas imediatamente, mas têm até 1º de setembro de 2027 para começar a emitir faturas eletrônicas.
O que é o Portail Public de Facturation (PPF)?
O PPF é uma plataforma pública através da qual as faturas eletrônicas podem ser emitidas e recebidas em conformidade com os requisitos regulamentares da França.
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