Circular 8/E de 2026 consolida orientações sobre o Concordato Preventivo Bienal na Itália
A Agenzia delle Entrate publicou, em 6 de outubro de 2026, a Circular 8/E, consolidando as diretrizes atualizadas sobre o Concordato Preventivo Bienal (CPB), o esquema de liquidação fiscal preventiva bienal da Itália. A circular é o documento principal para o ciclo de inscrições 2026–2027 e incorpora as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo 148/2026. O prazo de inscrição para o biênio 2026–2027 foi prorrogado para 2 de novembro de 2026, devido ao feriado de fim de semana anterior.
Principais conclusões
- A Circular 8/E de 2026 consolida as diretrizes atualizadas sobre o Concordato Preventivo Bienal (CPB) na Itália, incorporando alterações do Decreto Legislativo 148/2026.
- O prazo de inscrição para o biênio 2026–2027 foi prorrogado para 2 de novembro de 2026.
- Os solicitantes de renovação beneficiam de um pacote de benefícios melhorado, incluindo isenções de certificação e adiamento do prazo prescricional.
- As empresas de TI devem estar cientes destas alterações e consultar os seus assessores fiscais para garantir a conformidade.
Contexto
O CPB foi introduzido pelo Decreto Legislativo 13/2024 como um mecanismo de conformidade voluntária para incentivar a divulgação transparente das obrigações fiscais. A Circular 8/E, assinada pelo diretor Vincenzo Carbone, é o primeiro documento de orientação consolidado a integrar as alterações do Decreto Legislativo 148/2026 (o decreto omnibus de outubro de 2026) no quadro do CPB. Esta circular serve agora como referência autoritativa para os profissionais e contribuintes que se preparam para submeter as suas candidaturas até 2 de novembro de 2026.
O que está a mudar
A Circular 8/E introduz várias alterações significativas para os solicitantes de renovação do CPB, que beneficiam de um pacote de benefícios materialmente melhorado em comparação com os participantes pela primeira vez. Os solicitantes de renovação estão isentos da certificação de conformidade (visto di conformità) para o IVA até €100.000 anualmente e para impostos diretos e IRAP até €70.000 anuais. Além disso, estão isentos dos requisitos de certificação ou garantia para reembolsos de IVA até €100.000 e beneficiam de um adiamento em dois anos do prazo prescricional aplicável à atividade de avaliação fiscal.
Outra mudança importante é a possibilidade para os solicitantes de renovação optarem por um regime de liquidação de anos anteriores, pagando uma taxa substituta sobre o rendimento e encargos relacionados, bem como um IRAP substituto a taxas reduzidas. Estas alterações visam incentivar os contribuintes a aderirem ao CPB, simplificando os processos e reduzindo as obrigações fiscais.
Implicações para o setor IT
Para o setor de tecnologia da informação (IT), as alterações introduzidas pela Circular 8/E podem ter implicações significativas. Empresas de TI que se qualificam para o CPB devem estar cientes dos benefícios adicionais disponíveis para os solicitantes de renovação, incluindo a isenção da certificação de conformidade e requisitos de garantia reduzidos. Estas alterações podem simplificar os processos de conformidade fiscal e reduzir a carga administrativa para as empresas.
Além disso, o adiamento do prazo prescricional oferece maior segurança jurídica, permitindo às empresas de TI concentrar-se no seu core business sem a preocupação imediata com audiências fiscais. A opção para um regime de liquidação retroativa pode ser particularmente atraente, permitindo às empresas liquidar obrigações fiscais passadas a taxas reduzidas. No entanto, é crucial que as empresas de TI consultem os seus contabilistas e assessores fiscais para garantir a conformidade total com os novos requisitos.
Perspetivas / O que observar
À medida que nos aproximamos do prazo de inscrição de 2 de novembro de 2026, os contribuintes devem estar atentos aos prazos e requisitos específicos mencionados na Circular 8/E. É provável que a Agenzia delle Entrate publique orientações adicionais ou esclarecimentos à medida que o prazo se aproxima, e os contribuintes devem monitorizar atentamente estas atualizações.
Outro aspeto a observar é o impacto das alterações introduzidas pela Circular 8/E na conformidade fiscal geral e nas práticas de auditoria. As empresas devem avaliar como estas alterações afetam os seus processos internos e sistemas de gestão fiscal. Além disso, o sucesso do CPB pode influenciar futuras políticas fiscais e esquemas de conformidade voluntária na Itália, tornando crucial que as empresas permaneçam atualizadas com as desenvolvimentos.
Perguntas frequentes
- Quem é elegível para participar do CPB?
- Contribuintes com rendimentos empresariais ou profissionais/artísticos que estavam sujeitos à ISA (Análises Padrão do Setor) para o ano fiscal de 2025, incluindo tanto novos participantes como renovantes do biênio anterior.
- Quais são os benefícios para os solicitantes de renovação?
- Incluem isenção da certificação de conformidade para IVA até €100.000 e para impostos diretos e IRAP até €70.000; isenção de requisitos para reembolsos de IVA até €100.000; e um adiamento em dois anos do prazo prescricional para avaliação fiscal.
- Qual é o prazo de inscrição para o CPB 2026–2027?
- O prazo de inscrição foi adiado para 2 de novembro de 2026, devido ao feriado de fim de semana anterior.
- O que é o regime de liquidação de anos anteriores?
- Permite aos solicitantes de renovação liquidar obrigações fiscais passadas pagando uma taxa substituta sobre o rendimento e encargos relacionados, bem como um IRAP substituto a taxas reduzidas.
- Como as alterações na Circular 8/E afetam o setor de TI?
- Empresas de TI que se qualificam para o CPB devem estar cientes dos benefícios adicionais disponíveis para renovantes, incluindo isenções de certificação e requisitos de garantia reduzidos.