Obrigações de Faturação Eletrónica para Senhorios em França: Prazos e Requisitos Específicos
A partir de 1 de setembro de 2026, os senhorios em França com atividades registadas no IVA terão de adotar a faturação eletrónica, com prazos diferenciados consoante o porte da empresa. Esta medida abrange especificamente senhorios de arrendamentos mobiliados com serviços para-hoteleiros, arrendamento de espaços comerciais ou profissionais sujeitos a IVA, e arrendamentos de espaços de trabalho ou armazéns onde o senhorio exerceu a opção de IVA.
Principais conclusões
- Os grandes e médios empresas terão de cumprir as obrigações de faturação eletrónica a partir de 1 de setembro de 2026, enquanto as PME e microempresas têm um prazo até 1 de setembro de 2027.
- Todos os senhorios afetados terão de ser capazes de receber faturas eletrónicas dos seus fornecedores a partir de setembro de 2026.
- Os custos associados à conformidade incluem taxas mensais de €10 a 80, mais taxas por fatura de €0,30 a 1,50.
- Os senhorios terão de obter um número SIREN válido e registrar-se junto do INPI, se aplicável.
- A transição para a faturação eletrónica exige a integração de novos sistemas e a formação do pessoal.
Contexto
A expansão da obrigação de faturação eletrónica em França a partir de 1 de setembro de 2026 representa uma fase crucial na modernização da conformidade fiscal do país. Esta medida, anunciada em 28 de julho de 2026, visa integrar os senhorios no sistema de faturação eletrónica já em vigor para outras empresas, assegurando uma maior transparência e eficiência na recolha do IVA. O foco específico sobre os senhorios surge em resposta a lacunas anteriores na cobertura, garantindo que todos os setores econômicos relevantes estejam alinhados com as normas atuais.
A obrigação aplica-se a três categorias específicas de atividades de arrendamento: (1) arrendamentos mobiliados que incluem serviços para-hoteleiros, como limpeza ou pequeno-almoço; (2) arrendamentos de espaços comerciais ou profissionais sujeitos a IVA; e (3) arrendamentos de espaços de trabalho ou armazéns onde o senhorio optou por aplicar o IVA. Estas categorias foram selecionadas devido ao seu impacto direto na economia e à necessidade de monitorizar o IVA aplicado.
Alterações em Prática
Os principais mudanças incluem a obrigatoriedade de emitir e receber faturas eletrónicas através de plataformas aprovadas pelo estado. Os grandes e médios empresas terão de cumprir estas obrigações a partir de 1 de setembro de 2026, enquanto as PME e microempresas têm um prazo adicional até 1 de setembro de 2027. Todos os senhorios afetados, independentemente do porte da empresa, terão de ser capazes de receber faturas eletrónicas dos seus fornecedores a partir de setembro de 2026.
Um requisito crucial para a conformidade é a posse de um número SIREN válido, um identificador de negócio de 9 dígitos. Operadores de arrendamento mobiliado classificados como LMP (Loueur en Meublé Professionnel) ou LMNP (Loueur en Meublé Non Professionnel) terão de se registrar junto do INPI (Institut National de la Propriété Industrielle) dentro de 15 dias a partir do início da atividade para obter este identificador. Entidades SCI (Société Civile Immobilière) que operam em contextos de arrendamento sujeitos a IVA também são afetadas por esta obrigação.
Implicações para os Senhorios
Os custos associados à conformidade incluem taxas mensais de €10 a 80, mais taxas por fatura de €0,30 a 1,50. As plataformas privadas aprovadas pelo estado (PDPs) serão as principais responsáveis pela gestão do volume de faturas, embora o portal público (Portail Public de Facturation) permaneça como opção.
A transição para a faturação eletrónica exige que os senhorios adotem novas práticas operacionais, incluindo a integração de sistemas de faturação eletrónica e a formação do pessoal. A conformidade com estas novas regras é essencial para evitar penalizações e garantir a continuidade das operações. Os senhorios terão de monitorizar atentamente as atualizações regulamentares e ajustar os seus processos conforme necessário para cumprir as obrigações de faturação eletrónica.
Perspetivas e O que Observar
Nos próximos meses, os senhorios afetados terão de priorizar a obtenção do número SIREN e a seleção de plataformas de faturação eletrónica adequadas. A formação do pessoal e a integração dos novos sistemas também serão passos críticos para garantir uma transição sem problemas.
Questões em aberto incluem o impacto real da obrigação de faturação eletrónica na redução da fraude fiscal e a eficácia das plataformas privadas na gestão do volume esperado de faturas. Os senhorios terão de estar atentos a possíveis atualizações regulamentares e ajustar as suas estratégias conforme necessário.
Perguntas frequentes
- Quais são as categorias de arrendamento que estão sujeitas à obrigação de faturação eletrónica?
- A obrigação aplica-se a arrendamentos mobiliados com serviços para-hoteleiros, arrendamento de espaços comerciais ou profissionais sujeitos a IVA, e arrendamentos de espaços de trabalho ou armazéns onde o senhorio exerceu a opção de IVA.
- Quais são os prazos para a conformidade com as obrigações de faturação eletrónica?
- Os grandes e médios empresas terão de cumprir as obrigações a partir de 1 de setembro de 2026, enquanto as PME e microempresas têm um prazo até 1 de setembro de 2027.
- Quais são os custos associados à conformidade com a faturação eletrónica?
- Os custos incluem taxas mensais de €10 a 80, mais taxas por fatura de €0,30 a 1,50.
- O que é um número SIREN e porque é importante?
- O número SIREN é um identificador de negócio de 9 dígitos necessário para a conformidade com as obrigações de faturação eletrónica.
- Quais são os próximos passos para os senhorios afetados pela obrigação de faturação eletrónica?
- Os próximos passos incluem a obtenção do número SIREN, a seleção de plataformas de faturação eletrónica apropriadas e a formação do pessoal para garantir uma transição sem problemas.