Macedônia do Norte Propõe Mandatório E-Invoicing a Partir de Abril de 2027
A Macedônia do Norte publicou uma lei em fase de projeto que introduziria um regime obrigatório de envio estruturado de faturas eletrônicas através da plataforma e-Faktura, operada pelo Gabinete de Receitas Públicas (PRO). A implementação está prevista para começar com registos voluntários em outubro de 2026 e tornar-se obrigatório para empresas registadas no IVA a partir de abril de 2027.
Principais conclusões
- A Macedônia do Norte publicou um projeto de lei que propõe a faturação eletrónica obrigatória para empresas registadas no IVA a partir de abril de 2027.
- A plataforma e-Faktura será operada pelo Gabinete de Receitas Públicas (PRO) e cobrirá um amplo escopo de documentos, incluindo faturas padrão, notas de crédito e débito, entre outros.
- O calendário escalonado para a implementação da faturação eletrónica obrigatória vai desde o registo voluntário em outubro de 2026 até a cobertura total em janeiro de 2028.
Macedônia do Norte Propõe Mandatório E-Invoicing a Partir de Abril de 2027
A Macedônia do Norte publicou uma lei em fase de projeto que introduziria um regime obrigatório de envio estruturado de faturas eletrônicas através da plataforma e-Faktura, operada pelo Gabinete de Receitas Públicas (PRO). A implementação está prevista para começar com registos voluntários em outubro de 2026 e tornar-se obrigatório para empresas registadas no IVA a partir de abril de 2027.
O projeto de lei propõe um calendário escalonado que vai desde o registo voluntário em 1 de outubro de 2026 até a cobertura obrigatória total a partir de 1 de janeiro de 2028. A plataforma e-Faktura será operada diretamente pelo PRO, permitindo que as empresas integrem os seus sistemas ERP e contabilidade existentes através de APIs ou utilizem aplicações web, cliente ou móvel fornecidas pela plataforma.
Contexto
A Macedônia do Norte está a seguir uma tendência regional mais alargada de digitalização fiscal, com o projeto de lei a marcar o primeiro passo legislativo concreto do país para um regime obrigatório de faturação eletrónica centralizada. Este desenvolvimento ocorre no contexto da crescente adopção de sistemas de e-invoicing em toda a Europa, onde vários países já implementaram regimes obrigatórios similares para melhorar a conformidade fiscal e reduzir a fraude.
Antes da publicação do projeto de lei, a Macedônia do Norte realizou uma terceira fase piloto envolvendo aproximadamente 200 empresas selecionadas, lançada em junho de 2026. Esta fase piloto indica um certo grau de preparação técnica antes da janela de registo voluntário proposta.
Alterações e Implementação
O projeto de lei propõe um calendário escalonado para a implementação da faturação eletrónica obrigatória:
- 1 de outubro de 2026: Início do registo voluntário para todas as entidades.
- 1 de abril de 2027: Conformidade obrigatória para empresas registadas no IVA.
- 1 de julho de 2027: Conformidade obrigatória para entidades jurídicas não registadas no IVA.
- 1 de outubro de 2027: Conformidade obrigatória para utilizadores orçamentais, entidades públicas, organizações sem fins lucrativos e o Banco Nacional.
- 1 de janeiro de 2028: Conformidade obrigatória para todas as restantes entidades.
A plataforma e-Faktura cobrirá um amplo escopo de documentos, incluindo não só faturas padrão, mas também notas de crédito e débito, faturas de adiantamento, faturas de transações em dinheiro, faturas emitidas para pessoas estrangeiras e certos documentos de construção e entrega.
Implicações para Empresas
Para as empresas na Macedônia do Norte, este projeto de lei representa uma mudança significativa nos processos de faturação. As empresas terão de adaptar os seus sistemas ERP e contabilidade existentes para se integrarem na plataforma e-Faktura através de APIs ou utilizar as aplicações fornecidas pela plataforma.
No que diz respeito aos destinatários das faturas, o projeto de lei estabelece que os recipientes têm até ao 10º dia do mês seguinte ao da receção para aceitar ou rejeitar formalmente uma fatura. Se nenhuma ação for tomada dentro deste período, a fatura é automaticamente considerada aceite.
Perspetivas e O que Observar
Como o projeto de lei ainda não foi formalmente adoptado, todas as datas e requisitos estão sujeitos a aprovação legislativa. Não há anúncios ou atrasos confirmados reportados até à data da breve.
Empresas na Macedônia do Norte devem monitorizar o progresso deste projeto de lei e preparar-se para a transição para a faturação eletrónica obrigatória. A conformidade com este regime poderá melhorar a eficiência fiscal e reduzir o risco de fraude, mas também representa um desafio operacional significativo.
Perguntas frequentes
- Quais são as datas-chave para a implementação da faturação eletrónica obrigatória na Macedônia do Norte?
- O calendário escalonado para a implementação da faturação eletrónica obrigatória inclui o registo voluntário a partir de 1 de outubro de 2026, conformidade obrigatória para empresas registadas no IVA a partir de 1 de abril de 2027, e cobertura total a partir de 1 de janeiro de 2028.
- Quais tipos de documentos estão incluídos no escopo da plataforma e-Faktura?
- A plataforma e-Faktura cobrirá não só faturas padrão, mas também notas de crédito e débito, faturas de adiantamento, faturas de transações em dinheiro, faturas emitidas para pessoas estrangeiras e certos documentos de construção e entrega.
- Como é que as empresas podem integrar os seus sistemas existentes na plataforma e-Faktura?
- As empresas podem integrar os seus sistemas ERP e contabilidade existentes na plataforma e-Faktura através de APIs ou utilizar aplicações web, cliente ou móvel fornecidas pela plataforma.
- Qual é o prazo para os destinatários das faturas aceitarem ou rejeitarem uma fatura?
- Os destinatários das faturas têm até ao 10º dia do mês seguinte ao da receção para aceitar ou rejeitar formalmente uma fatura. Se nenhuma ação for tomada dentro deste período, a fatura é automaticamente considerada aceite.
- O projeto de lei já foi formalmente adoptado?
- Não, o projeto de lei ainda não foi formalmente adoptado. Todas as datas e requisitos estão sujeitos a aprovação legislativa.