Orientações Operacionais para Certificados TARIC e Declarações Aduaneiras nos Termos do Regulamento da UE sobre Desflorestação
A Bélgica publicou, a 8 de outubro de 2026, orientações detalhadas sobre os códigos específicos de certificados TARIC e elementos de dados de declaração aduaneira necessários para o cumprimento do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR) 2023/1115, que entra em vigor a 30 de dezembro de 2026. Estas orientações oferecem os primeiros detalhes técnicos granulados para a apresentação de relatórios aduaneiros do EUDR, diretamente acionáveis por importadores e agentes alfandegários.
Principais conclusões
- A Bélgica publicou orientações operacionais detalhadas sobre os códigos TARIC e elementos de dados de declaração aduaneira necessários para o cumprimento do EUDR.
- Dois tipos de códigos TARIC são definidos: cinco códigos 'C' e dez códigos 'Y', cada um com elementos de dados específicos.
- Formatos padronizados para números de referência de declarações de diligência devida convencional são especificados para certos códigos TARIC.
- Estas orientações entram em vigor a 30 de dezembro de 2026, quando as obrigações de conformidade do EUDR se aplicam a operadores e comerciantes.
- A orientação é puramente procedural/técnica, sem alterações legislativas ou adiamentos do EUDR reportados até outubro de 2026.
Contexto
O Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR) 2023/1115 visa prevenir a colocação no mercado da União de produtos associados à desflorestação ou degradação florestal. A partir de 30 de dezembro de 2026, operadores e comerciantes devem cumprir obrigações específicas de diligência devida. A publicação destas orientações operacionais pela Bélgica marca a primeira vez que detalhes técnicos concretos para a apresentação de relatórios aduaneiros são tornados públicos, fornecendo diretrizes específicas sobre os códigos TARIC e elementos de dados necessários.
Detalhes das Alterações
A orientação belga define dois tipos de códigos TARIC:
- Cinco códigos do tipo 'C' (C716, C717, C718, C720 e C725) devem ser declarados no elemento de dados da declaração aduaneira 1203002000, com os números de referência dos documentos associados inseridos no elemento 1203001000.
- Dez códigos do tipo 'Y' (Y129, Y132, Y133, Y141, Y142, Y187, Y188, Y190, Y191 e Y196) devem ser relatados no elemento de dados da declaração aduaneira 1204002000.
Além disso, a orientação especifica formatos padronizados para números de referência de declarações de diligência devida convencional. Operadores com o código TARIC C718 devem relatar o número de referência como '99EU9999999999' no elemento 1203001000. Operadores que utilizam os códigos TARIC C720 ou C725 e desejam relatar um número de referência de declaração de diligência devida convencional devem usar '22EU2222222222' no mesmo elemento.
Implicações para Operadores e Agentes Alfandegários
Estas orientações são diretamente acionáveis para importadores e agentes alfandegários, que agora têm uma compreensão clara dos requisitos técnicos específicos para o cumprimento do EUDR. É crucial que estas partes interessadas atualizem os seus sistemas e processos para garantir a conformidade com as novas regras, que entram em vigor a 30 de dezembro de 2026. A não conformidade pode resultar em sanções e na impossibilidade de colocar produtos no mercado da UE.
Perspetiva Futura
Como esta é apenas orientação procedural/técnica, não são esperadas alterações legislativas ou adições ao EUDR. No entanto, as partes interessadas devem estar atentas a quaisquer atualizações ou alterações adicionais que possam surgir à medida que a implementação do EUDR avança. A próxima data importante é 30 de dezembro de 2026, quando as obrigações de conformidade entram em vigor.
Perguntas frequentes
- Quais são os códigos TARIC do tipo 'C' que devem ser declarados?
- Os códigos TARIC do tipo 'C' que devem ser declarados são C716, C717, C718, C720 e C725. Estes devem ser declarados no elemento de dados da declaração aduaneira 1203002000.
- Quais são os códigos TARIC do tipo 'Y' que devem ser relatados?
- Os códigos TARIC do tipo 'Y' que devem ser relatados são Y129, Y132, Y133, Y141, Y142, Y187, Y188, Y190, Y191 e Y196. Estes devem ser relatados no elemento de dados da declaração aduaneira 1204002000.
- Quais são os formatos padronizados para números de referência de declarações de diligência devida convencional?
- Operadores com o código TARIC C718 devem relatar o número de referência como '99EU9999999999'. Operadores que utilizam os códigos TARIC C720 ou C725 e desejam relatar um número de referência de declaração de diligência devida convencional devem usar '22EU2222222222'.
- Quando entram em vigor estas orientações?
- Estas orientações entram em vigor a 30 de dezembro de 2026, quando as obrigações de conformidade do EUDR se aplicam a operadores e comerciantes.
- Esta orientação inclui alterações legislativas?
- Não, esta é apenas orientação procedural/técnica. Não são esperadas alterações legislativas ou adiamentos do EUDR até outubro de 2026.