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Orientações Operacionais para Certificados TARIC e Declarações Aduaneiras nos Termos do Regulamento da UE sobre Desflorestação

A Bélgica publicou, a 8 de outubro de 2026, orientações detalhadas sobre os códigos específicos de certificados TARIC e elementos de dados de declaração aduaneira necessários para o cumprimento do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR) 2023/1115, que entra em vigor a 30 de dezembro de 2026. Estas orientações oferecem os primeiros detalhes técnicos granulados para a apresentação de relatórios aduaneiros do EUDR, diretamente acionáveis por importadores e agentes alfandegários.

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Principais conclusões

  • A Bélgica publicou orientações operacionais detalhadas sobre os códigos TARIC e elementos de dados de declaração aduaneira necessários para o cumprimento do EUDR.
  • Dois tipos de códigos TARIC são definidos: cinco códigos 'C' e dez códigos 'Y', cada um com elementos de dados específicos.
  • Formatos padronizados para números de referência de declarações de diligência devida convencional são especificados para certos códigos TARIC.
  • Estas orientações entram em vigor a 30 de dezembro de 2026, quando as obrigações de conformidade do EUDR se aplicam a operadores e comerciantes.
  • A orientação é puramente procedural/técnica, sem alterações legislativas ou adiamentos do EUDR reportados até outubro de 2026.

Contexto

O Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR) 2023/1115 visa prevenir a colocação no mercado da União de produtos associados à desflorestação ou degradação florestal. A partir de 30 de dezembro de 2026, operadores e comerciantes devem cumprir obrigações específicas de diligência devida. A publicação destas orientações operacionais pela Bélgica marca a primeira vez que detalhes técnicos concretos para a apresentação de relatórios aduaneiros são tornados públicos, fornecendo diretrizes específicas sobre os códigos TARIC e elementos de dados necessários.

Detalhes das Alterações

A orientação belga define dois tipos de códigos TARIC:

  • Cinco códigos do tipo 'C' (C716, C717, C718, C720 e C725) devem ser declarados no elemento de dados da declaração aduaneira 1203002000, com os números de referência dos documentos associados inseridos no elemento 1203001000.
  • Dez códigos do tipo 'Y' (Y129, Y132, Y133, Y141, Y142, Y187, Y188, Y190, Y191 e Y196) devem ser relatados no elemento de dados da declaração aduaneira 1204002000.

Além disso, a orientação especifica formatos padronizados para números de referência de declarações de diligência devida convencional. Operadores com o código TARIC C718 devem relatar o número de referência como '99EU9999999999' no elemento 1203001000. Operadores que utilizam os códigos TARIC C720 ou C725 e desejam relatar um número de referência de declaração de diligência devida convencional devem usar '22EU2222222222' no mesmo elemento.

Implicações para Operadores e Agentes Alfandegários

Estas orientações são diretamente acionáveis para importadores e agentes alfandegários, que agora têm uma compreensão clara dos requisitos técnicos específicos para o cumprimento do EUDR. É crucial que estas partes interessadas atualizem os seus sistemas e processos para garantir a conformidade com as novas regras, que entram em vigor a 30 de dezembro de 2026. A não conformidade pode resultar em sanções e na impossibilidade de colocar produtos no mercado da UE.

Perspetiva Futura

Como esta é apenas orientação procedural/técnica, não são esperadas alterações legislativas ou adições ao EUDR. No entanto, as partes interessadas devem estar atentas a quaisquer atualizações ou alterações adicionais que possam surgir à medida que a implementação do EUDR avança. A próxima data importante é 30 de dezembro de 2026, quando as obrigações de conformidade entram em vigor.

Perguntas frequentes

Quais são os códigos TARIC do tipo 'C' que devem ser declarados?
Os códigos TARIC do tipo 'C' que devem ser declarados são C716, C717, C718, C720 e C725. Estes devem ser declarados no elemento de dados da declaração aduaneira 1203002000.
Quais são os códigos TARIC do tipo 'Y' que devem ser relatados?
Os códigos TARIC do tipo 'Y' que devem ser relatados são Y129, Y132, Y133, Y141, Y142, Y187, Y188, Y190, Y191 e Y196. Estes devem ser relatados no elemento de dados da declaração aduaneira 1204002000.
Quais são os formatos padronizados para números de referência de declarações de diligência devida convencional?
Operadores com o código TARIC C718 devem relatar o número de referência como '99EU9999999999'. Operadores que utilizam os códigos TARIC C720 ou C725 e desejam relatar um número de referência de declaração de diligência devida convencional devem usar '22EU2222222222'.
Quando entram em vigor estas orientações?
Estas orientações entram em vigor a 30 de dezembro de 2026, quando as obrigações de conformidade do EUDR se aplicam a operadores e comerciantes.
Esta orientação inclui alterações legislativas?
Não, esta é apenas orientação procedural/técnica. Não são esperadas alterações legislativas ou adiamentos do EUDR até outubro de 2026.
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