O Mandato de Faturação Eletrónica na Bélgica: Calendário de Conformidade e a Falta de Preparação
A faturação eletrónica obrigatória entrou em vigor na Bélgica a 1-2 de setembro de 2026, marcando um momento crucial na paisagem da digitalização fiscal B2B do país. Grandes empresas e entidades de médio porte (ETIs) devem emitir faturas em formato eletrónico estruturado, enquanto todas as empresas belgas já devem ser capazes de receber faturas eletrónicas.
Principais conclusões
- A faturação eletrónica obrigatória na Bélgica entrou em vigor a 1-2 de setembro de 2026 para grandes empresas e ETIs.
- Todas as empresas belgas devem ser capazes de receber faturas eletrónicas a partir desta data.
- As empresas de menor porte e microempresas devem começar a emitir faturas eletrónicas a 1 de setembro de 2027.
- A reforma da faturação eletrónica é composta por dois pilares: a emissão e recepção de faturas eletrónicas (faturação eletrónica) e a transmissão digital dos elementos das transacções para as autoridades fiscais (e-relato).
- As empresas devem revisar os seus processos de faturação e garantir que estão em conformidade com as novas obrigações.
Contexto
A reforma da faturação eletrónica na Bélgica representa um passo significativo na modernização do sistema fiscal, alinhando-se com as directrizes da UE para a digitalização e combate à fraude. O calendário de conformidade estabelece prazos distintos para diferentes tamanhos de empresas, com a fase inicial direccionada para grandes e médias empresas. Esta abordagem escalonada visa minimizar a perturbação operacional, permitindo tempo suficiente para implementação de sistemas adequados.
A decisão de tornar a faturação eletrónica obrigatória decorre da necessidade de melhorar a eficiência dos processos fiscais e reduzir erros na declaração do IVA. Além disso, a medida visa harmonizar o sistema belga com as práticas de outros Estados-membros da UE, facilitando as transacções transfronteiriças. A reforma é composta por dois pilares: a emissão e recepção de faturas eletrónicas (faturação eletrónica) e a transmissão digital dos elementos das transacções para as autoridades fiscais (e-relato).
O que está a mudar
A partir de 1-2 de setembro de 2026, todas as grandes empresas e ETIs na Bélgica devem emitir faturas em formato eletrónico estruturado. Além disso, todas as empresas belgas, independentemente do seu tamanho, devem ser capazes de receber faturas eletrónicas. Esta obrigação é aplicável a todas as transacções, incluindo aquelas envolvendo empresas micro e atividades isentas de IVA.
As empresas podem emitir faturas eletrónicas voluntariamente desde julho de 2025, permitindo-lhes preparar-se para a obrigação futura. Para as empresas de menor porte e microempresas, a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas entra em vigor a 1 de setembro de 2027. Não foram relatadas alterações legislativas ou adiamentos desta data limite até 7 de setembro de 2026.
Implicações para as empresas belgas
A reforma da faturação eletrónica tem implicações significativas para todas as empresas belgas, independentemente do seu tamanho ou setor. As grandes empresas e ETIs devem garantir que os seus sistemas de faturação estejam preparados para emitir faturas eletrónicas, enquanto todas as empresas devem ser capazes de receber estas faturas. As empresas deverão também estar preparadas para o e-relato, que exige a transmissão digital dos elementos das transacções para as autoridades fiscais.
As empresas devem revisar os seus processos de faturação e garantir que estão em conformidade com as novas obrigações. Isto pode envolver a implementação de novos sistemas de gestão ou software de faturação, bem como a formação dos funcionários para garantir que estão a cumprir os novos requisitos. As empresas devem também estar cientes das datas limites e garantir que estão preparadas para implementar as alterações necessárias no tempo devido.
Perspetivas e o que observar
A próxima data limite significativa é 1 de setembro de 2027, quando as empresas de menor porte e microempresas devem começar a emitir faturas eletrónicas. As empresas devem estar cientes desta data limite e garantir que estão preparadas para implementar as alterações necessárias no tempo devido.
Além disso, as empresas devem estar atentas a quaisquer alterações legislativas ou regulamentares que possam afetar as suas obrigações de faturação eletrónica. Deverão também monitorizar o desenvolvimento dos sistemas de e-relato e garantir que estão a cumprir estas obrigações.
Perguntas frequentes
- Quais são os prazos para a implementação da faturação eletrónica obrigatória na Bélgica?
- A faturação eletrónica obrigatória entrou em vigor a 1-2 de setembro de 2026 para grandes empresas e ETIs. Para as empresas de menor porte e microempresas, a obrigatoriedade entra em vigor a 1 de setembro de 2027.
- Quais são os requisitos para a faturação eletrónica na Bélgica?
- As grandes empresas e ETIs devem emitir faturas em formato eletrónico estruturado. Todas as empresas belgas devem ser capazes de receber faturas eletrónicas.
- Quais são as implicações da reforma da faturação eletrónica para as empresas belgas?
- As empresas devem revisar os seus processos de faturação e garantir que estão em conformidade com as novas obrigações. Isto pode envolver a implementação de novos sistemas de gestão ou software de faturação, bem como a formação dos funcionários para garantir que estão a cumprir os novos requisitos.
- Quais são as exceções à obrigatoriedade de faturação eletrónica na Bélgica?
- As transações com consumidores finais, associações e clientes internacionais podem permanecer num sistema de faturação clássico. No entanto, os dados da transação devem ser transmitidos digitalmente para a administração fiscal através do e-relato.
- O que é o e-relato?
- O e-relato é a transmissão digital dos elementos das transações para as autoridades fiscais. É um dos dois pilares da reforma da faturação eletrónica na Bélgica, juntamente com a emissão e receção de faturas eletrónicas.